Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021
ECOLOGIE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIACHUELO GESTORA DE ATIVOS LTDA
- 25.368.101/0001-40
- Procurador ou escritório
- B. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2617DeferimentoEsta publicação02/03/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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