Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021
JONGUINHO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190048736 (18/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- 13.324.184/0001-97
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2617Recurso providoEsta publicação02/03/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)