Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021
NEUROTON
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800210045719 (09/02/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A. Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO
Sobre a marca
- Titular
- INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
- 38.042.738/0001-94
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2617RegistroEsta publicação02/03/2021
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)