Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021
DO CAMPO HORTIFRUTI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DO CAMPO - COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
- 08.315.899/0001-43
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 12 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2617DeferimentoEsta publicação02/03/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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