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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021

FLOR D' LARA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2617, 2 de março de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

FLOR D' LARA
Processo INPI
904366359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J L L AMANCIO
11.220.714/0001-21
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2638Arquivamento27/07/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2617DeferimentoEsta publicação02/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2472Sobrestamento22/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2304Sobrestamento03/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.