Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021
Origem
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 33.540.014/0001-57
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2617CaducidadeEsta publicação02/03/2021
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar