CIRCULO GLOSS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210042465 (03/02/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA. e nomeado novo representante Carla Castello Brigagão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
- 75.563.973/0001-38
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 23
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2617PetiçãoEsta publicação02/03/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.