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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021

MASTERFRAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2617, 2 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MASTERFRAL
Processo INPI
822531755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000919 (26/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 03ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP sob o nº 0008460-59.2011.403.6114 (Processo INPI Nº 52400.012595/2012). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantidos os registros de marca nº 822531755 e 822535084.

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Sobre a marca

Titular
EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
57.688.657/0001-00
Data de depósito
15 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2617JudicialEsta publicação02/03/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2500Exigência04/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2432Caducidade15/08/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2151Judicial27/03/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1897Despacho anulado15/05/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1880Arquivamento16/01/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.