MON BIJOU
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210038970 (01/02/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Art. 136, II da Lei 9279/96. Anotado o Terceiro Aditamento ao Contrato de Cessão Onerosa de Créditos Fiscais Federais e Outras Avenças. Cedentes: BHD PARTICIPAÇÕES S.A., RONALDO SAMPAIO FERREIRA e ALICE MARIA BARRETTO PRADO FERREIRA. Cessionária: BOMBRIL S.A.. Comparecendo: SHINING EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA.. Interveniente Anuente: BRIL COSMÉTICOS S.A.. Assinado em 01 de outubro de 2020.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210036530 (29/01/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Art. 136, II da Lei 9279/96. Anotado o Segundo Aditamento ao Contrato de Cessão Onerosa de Créditos Fiscais Federais e Outras Avenças. Cedentes: BHD PARTICIPAÇÕES S.A. e RONALDO SAMPAIO FERREIRA. Cessionária: BOMBRIL S.A.. Comparecendo: ALICE MARIA BARRETTO PRADO FERREIRA. Interveniente Anuente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Assinado em 27 de agosto de 2020.
Sobre a marca
- Titular
- BRIL COSMÉTICOS S.A.
- 12.867.391/0001-25
- Procurador ou escritório
- Oliveira Zagatti Advogados Associados
- Data de depósito
- 6 de setembro de 1979
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2617PetiçãoEsta publicação02/03/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2617PetiçãoEsta publicação02/03/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar