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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021

DEQUEST

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2617, 2 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DEQUEST
Processo INPI
6493882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210035059 (28/01/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ITALMATCH CHEMICALS S.P.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Italmatch Chemicals S.p.a.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de março de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2617PetiçãoEsta publicação02/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1499Transferência28/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1372Renovação18/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.