BANG ENERGY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501529009
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912855738, "Be Bang". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)32: Processo 905945255 (BANG BEER CERVEJA ARTESANAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Energy Beverages LLC
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 7 de abril de 2020
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro em designação
Anotação de transferência de titularidade em designação
Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2617Designação (Madri)Esta publicação02/03/2021
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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