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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021

AQUAMARINE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2617, 2 de março de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

AQUAMARINE
Processo INPI
2470098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200375416 (30/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Data de depósito
30 de junho de 1960
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2617CaducidadeEsta publicação02/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2602Caducidade17/11/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2551Renovação26/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2063Petição20/07/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 2063Renovação20/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2059Transferência22/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1837Transferência21/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1541Renovação18/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1158Transferência09/02/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1051Renovação22/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1004Transferência01/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.