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Dado oficial do INPI

AQUAMARINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AQUAMARINE

ST13

BR500000002470098

Classe

3

Pedido

002470098

Registro

002470098

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/60
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/06/70
  6. Extinto11/04/23

Registro concedido em 30/06/1970 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

11/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

30/06/1960

Data de registro

30/06/1970

Data de expiração

30/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

COTY GENEVA S.A. VERSOIX

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene e artigos de toucador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2727

11/04/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210086198 (04/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: COTY GENEVA S.A. VERSOIX Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2621

30/03/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200375416 (30/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200375416 (30/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

RPI 2602

17/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190420241 (07/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COTY GENEVA S.A. VERSOIX Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2551

26/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2346

22/12/2015

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 800100073161, DE 26/05/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (RJ) 020090101327 DE 28/10/2009 INT. VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.

RPI 2063

20/07/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2063

20/07/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION

RPI 2059

22/06/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1837

21/03/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1541

18/07/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. REVLON , INC. (LEIS DELAWARE 1985) (US) * INT. DANNEMANN

RPI 1158

09/02/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1051

22/01/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. REVLON , INC. (US) (LEIS DELAWARE 1955) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1004

01/02/1990

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