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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021

DIALUX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2616, 23 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DIALUX
Processo INPI
920132898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração, com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados, contendo a qualificação do Representante legal do Outorgante. Nos termos do art. 654, § 1º, do CC, para a validade do instrumento procuratório, é necessária a qualificação do outorgante e, tratando-se de pessoa jurídica, a exigência estende-se ao seu representante legal.

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2631Registro08/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2628Deferimento18/05/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2616ExigênciaEsta publicação23/02/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DIALUX, Exigência na RPI nº 2616 | TrademarkIQ