Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021
DIALUX
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados, contendo a qualificação do Representante legal do Outorgante. Nos termos do art. 654, § 1º, do CC, para a validade do instrumento procuratório, é necessária a qualificação do outorgante e, tratando-se de pessoa jurídica, a exigência estende-se ao seu representante legal.
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2616ExigênciaEsta publicação23/02/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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