Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021
J.A JORDANESIA ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
J.A JORDANESIA ALIMENTOS
- Processo INPI
- 920120008
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.A COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI
- 13.294.850/0001-91
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2616DeferimentoEsta publicação23/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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