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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021

Processo nº 920115705

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2616, 23 de fevereiro de 2021FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 16

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Processo INPI
920115705
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
03.476.811/0001-51
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
9 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2895Judicial30/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2895Judicial30/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2619Registro16/03/2021

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2616DeferimentoEsta publicação23/02/2021

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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