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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021

POP BY FANCY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2616, 23 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

POP BY FANCY
Processo INPI
920103065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DAMAPEL INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA.
02.969.683/0001-15
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2621Registro30/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2616DeferimentoEsta publicação23/02/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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POP BY FANCY, Deferimento na RPI nº 2616 | TrademarkIQ