Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021
CAULE MARKETING DIGITAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IRENILDA BERNARDO CALACINA 62424017204
- 33.236.174/0001-07
- Procurador ou escritório
- pinc Registro de Marca
- Data de depósito
- 14 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2616RegistroEsta publicação23/02/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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