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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021

DP LINE AUTOMOTIVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2616, 23 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DP LINE AUTOMOTIVE
Processo INPI
900668563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210024613 (21/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DAMPEÇAS LTDA Procurador: REBECA DINIZ DE AZEVEDO MELLO Detalhes do despacho:Destituído o procurador SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS e nomeado novo representante REBECA DINIZ DE AZEVEDO MELLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PS SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A
40.974.616/0001-88
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2616PetiçãoEsta publicação23/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2109Registro07/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2105Deferimento10/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2028Sobrestamento17/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DP LINE AUTOMOTIVE, Petição na RPI nº 2616 | TrademarkIQ