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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021

BREED

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2616, 23 de fevereiro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
829863249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que os itens ?enxofre em pó (suplemento para ração)? e ?suplemento alimentar para ração de animal?, pertencem à NCL (9) 5, esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL (9) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito NCL (9) 31, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Cumpra a exigência na NCL (9).

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Sobre a marca

Titular
GRUPO PILAR S.A.
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
12 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2629Indeferimento25/05/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2616ExigênciaEsta publicação23/02/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2077Sobrestamento26/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.