BREED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que os itens ?enxofre em pó (suplemento para ração)? e ?suplemento alimentar para ração de animal?, pertencem à NCL (9) 5, esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL (9) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito NCL (9) 31, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Cumpra a exigência na NCL (9).
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO PILAR S.A.
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2616ExigênciaEsta publicação23/02/2021
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.