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Dado oficial do INPI

BREED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BREED

ST13

BR500000829863249

Classe

31

Pedido

829863249

Registro

829863249

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/08
  2. Publicação07/10/08
  3. Exame
  4. Indeferido25/05/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 25/05/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

12/09/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO PILAR S.A.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 31

Açúcar para animalAditivos para forragem, exceto para uso medicinalAlfafa (alimento para animal)Algarobilho para consumo animalAlgas para consumo animalAlimento para animais confinadosAlimento para gadoAlimentos para animais de estimaçãoAlimentos para animaisAlimentos para pássarosAlpisteBebidas para animais de estimaçãoBiscoito para animal de estimaçãoBiscoitos para cãesBloco de sal para animaisCal para forragem animalCapim (ração animal)Carne para animal (alimento para animais)Cereal para animalErvas para consumo animalFarinha de amendoim para animaisFarinha de arroz para forragemFarinha de linhaça (forragem)Farinha de osso para animalFarinha de peixe para consumo animalFarinha para animaisForragemForragens fortificantes para animaisGrãos para consumo animalLevedura para animaisMassa de farelos para consumo animalObjetos comestíveis para mascar para animaisOvos de siba (sépia) para avesPalha (forragem)Papas para engorda de animais de criaçãoPreparações para engorda de animais de criaçãoPreparações para engorda de animaisPreparações para postura de aves de criaçãoRação para animalResíduos de destilaria para consumo animalSal para gadoSêmola para aves de criaçãoSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalTorta (alimento para animal)Torta de amendoim para animaisTorta de colza para gadoTorta de milho para gadoTorta para gadoVegetal para animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos ?enxofre em pó (suplemento para ração)?, ?suplemento alimentar para ração de animal? e ?proteína para consumo animal?, tendo em vista a petição 850210164852, de 26/04/2021.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que os itens ?enxofre em pó (suplemento para ração)? e ?suplemento alimentar para ração de animal?, pertencem à NCL (9) 5, esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL (9) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito NCL (9) 31, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Cumpra a exigência na NCL (9).

RPI 2616

23/02/2021

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED 824439988, 826257844, 827419759, 828356955, 828381305, 828381402, 828381992, 828206244, 828538239, 828808678, 824481356, 900507047.

RPI 2077

26/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1970

07/10/2008

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