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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021

CENTRO CAPE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2616, 23 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO CAPE
Processo INPI
828198322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210012260 (13/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAPE - JG CENTRO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DO JARDIM GUANABARA LTDA-ME Procurador: Leandro Soares Barros

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO CENTRO DE CAPACITAÇÃO E APOIO AO EMPREENDEDOR INSTITUTO CENTRO CAPE
74.125.394/0002-21
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
17 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2616CaducidadeEsta publicação23/02/2021

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1933Deferimento22/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1840Publicação11/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CENTRO CAPE, Caducidade na RPI nº 2616 | TrademarkIQ