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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021

AROMAS DA NATUREZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2616, 23 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

AROMAS DA NATUREZA
Processo INPI
822459965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200344283 (09/10/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ASAA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE SANEANTES E COSMÉTICOS EIRELI - EPP Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ASAA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE SANEANTES E COSMÉTICOS EIRELI - EPP
02.652.458/0001-50
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
26 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2616PetiçãoEsta publicação23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2454Renovação16/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1651Oposição27/08/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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