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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2616, 23 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
3106969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210007404 (08/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: WILSON SILVEIRA Cedente: NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A [BR] Cessionário: NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

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Sobre a marca

Titular
NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
61.067.161/0001-97
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
29 de outubro de 1959

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2859Extinção21/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2616PetiçãoEsta publicação23/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1284Renovação11/07/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 732Renovação30/10/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.