Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021
SÃO CAETANO HOSPITALAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SÃO CAETANO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI ME
- 34.833.294/0001-54
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2615DeferimentoEsta publicação17/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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