Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021
ONCO LOG MANIPULAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ONCOLOG COMERCIO VAREJISTA E MANIPULACAO DE MEDICAMENTOS LTDA EPP
- 34.309.689/0001-52
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2615DeferimentoEsta publicação17/02/2021
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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