JERICACHAÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001 - observado o item 5.11.9, do manual de marcas. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Em caso positivo, reapresentar nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão, observando que a parte subsistente do signo marcário não poderá alterar as características principais do sinal requerido originalmente.
Sobre a marca
- Titular
- JERICACHACA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 37.420.564/0001-93
- Data de depósito
- 6 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2615ExigênciaEsta publicação17/02/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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