Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021
COMFORT ROOF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi destacado na especificação [revestimentos para construção] de forma a adequar os produtos descritos anteriormente na classe 19 de forma a indicar que todos os itens tratam-se de revestimentos.
Sobre a marca
- Titular
- COMFORT LUX SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO LTDA
- 10.730.308/0001-46
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2615DeferimentoEsta publicação17/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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