Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021
FORZA PROTEÇÃO VEICULAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FORZA-ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO PATRIMONIAL
- 34.643.771/0001-19
- Procurador ou escritório
- LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2615RegistroEsta publicação17/02/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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