Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021
JUNG
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200449074 (21/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALBRECHT JUNG GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2615CaducidadeEsta publicação17/02/2021
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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