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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021

Duo

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2615, 17 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca Duo
Processo INPI
902160940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200185216 (29/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VALENCE QUIMICA DO BRASIL LTDA Procurador: LUIS CARLOS DOUGLAS GONÇALVES FRANCIOSO Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
AGRIVALLE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS S.A
05.470.581/0001-49
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2781Recurso negado24/04/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2629Recurso25/05/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2615CaducidadeEsta publicação17/02/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2602Exigência17/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2585Caducidade21/07/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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