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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021

AÇÃO PERSIANAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2615, 17 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇÃO PERSIANAS
Processo INPI
901296368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210021830 (19/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TRADIÇÃO DISTRIBUIDORA DE PERSIANAS LTDA - EPP Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

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Sobre a marca

Titular
TRADICAO DISTRIBUIDORA DE PERSIANAS LTDA - EPP
74.534.819/0001-75
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2615RenovaçãoEsta publicação17/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2094Registro22/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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