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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021

SPA LOJA DE AUTOMOVEIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2615, 17 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SPA LOJA DE AUTOMOVEIS
Processo INPI
829905650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210006831 (08/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GUEDES AUTOMÓVEIS LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE 850210006868, PUBLICADO NA RPI 2613, DE 02/02/2021.

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Sobre a marca

Titular
PANTANAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
09.460.956/0001-40
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2615PetiçãoEsta publicação17/02/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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