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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021

VIVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2615, 17 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

VIVA
Processo INPI
824472136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200259000 (14/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EXPORTADORA UNIFRUTTI TRADERS SPA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
EXPORTADORA UNIFRUTTI TRADERS SPA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2615PetiçãoEsta publicação17/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2603Retificação24/11/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2145Registro14/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2135Deferimento06/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1951Sobrestamento27/05/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1743Oposição01/06/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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