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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021

ZILLO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2615, 17 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ZILLO
Processo INPI
6031102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200258392 (14/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL Procurador: Guelyr Baruque Gobernate Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
AÇUCAREIRA QUATÁ S.A.
60.855.574/0001-73
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de fevereiro de 1969

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2615PetiçãoEsta publicação17/02/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1227Renovação07/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 739Renovação18/12/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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