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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2021

Hidroleo Poços Profundos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2614, 9 de fevereiro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Hidroleo Poços Profundos
Processo INPI
920041175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1° do art. 2° e art. 3° do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil.

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Sobre a marca

Titular
HIDROLEO PERFURACOES DE POCOS TUBULARES PROFUNDOS LTDA
37.306.278/0001-00
Procurador ou escritório
REGIFY - DR. ALTAIR ROSA DA SILVA FILHO
Data de depósito
1 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2627Indeferimento11/05/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2614ExigênciaEsta publicação09/02/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2586Publicação28/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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