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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2021

KAUST

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2614, 9 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829862633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210017186 (18/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KING ABDULLAH UNIVERSITY OF SCIENCE AND TECHNOLOGY Procurador: José Moita Horta

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Sobre a marca

Titular
KING ABDULLAH UNIVERSITY OF SCIENCE AND TECHNOLOGY
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
11 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2614RenovaçãoEsta publicação09/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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