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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2021

OURO FINO HIGH PREMIUM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2614, 9 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca OURO FINO HIGH PREMIUM
Processo INPI
827856830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA.
57.624.462/0001-05
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2614CaducidadeEsta publicação09/02/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2589Caducidade18/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2567Caducidade17/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2241Despacho17/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2142Nulidade24/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2090Deferimento25/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1854Oposição18/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1824Publicação20/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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