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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2021

FEIJÃO DONA DULCE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2614, 9 de fevereiro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FEIJÃO DONA DULCE
Processo INPI
826077307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824642260 (TIA DULCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
D'MELO ALIMENTOS LTDA
05.650.699/0001-59
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2614IndeferimentoEsta publicação09/02/2021

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2541Exigência17/09/2019

    Exigência de conformidade

  4. RPI nº 1954Petição17/06/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1825Oposição27/12/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1726Publicação03/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FEIJÃO DONA DULCE, Indeferimento na RPI nº 2614 | TrademarkIQ