ICARO JÓIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170230916 (18/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): HÍCARO JÓAIS E RELÓGIOS LTDA ME Procurador: Alcion Bubniak
Sobre a marca
- Titular
- GUMA ARTEFATOS DE METAIS LTDA - EPP
- 14.492.588/0001-52
- Procurador ou escritório
- É. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2614DespachoEsta publicação09/02/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.