ICARO JÓIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 16080008479 (24/11/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ÍCARO ARTEFATOS DE METAIS LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GUMA ARTEFATOS DE METAIS LTDA - EPP
- 14.492.588/0001-52
- Procurador ou escritório
- É. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2417Recurso providoEsta publicação02/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.