SUN POWER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL (11) 32. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; A marca requerida não atende aos requisitos estabelecidos no Art. 122 da LPI, tendo em vista que é constituída por representação gráfica da embalagem do produto.
Sobre a marca
- Titular
- Premium Beverages International B.V.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2614Designação (Madri)Esta publicação09/02/2021
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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