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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

BAG&CIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
920016618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BAG COMERCIO DE ARTIGO DE VIAGEM LTDA
34.332.409/0001-27
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
29 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2618Registro09/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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