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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

INSTITUTO RODOLFO SOUZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO RODOLFO SOUZA
Processo INPI
919968759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte do titular do direito personalíssimo, para registro do nome civil "RODOLFO SOUZA" como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome como marca.

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Sobre a marca

Titular
IRS EDUCACAO EIRELI
29.747.422/0001-07
Data de depósito
22 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2629Registro25/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2626Deferimento04/05/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2584Publicação14/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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