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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

ALYVIAZES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ALYVIAZES
Processo INPI
919620116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2603Sobrestamento24/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)