Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
ALYVIAZES
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850180146755 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903875365 (ALIVIAZ)
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2603SobrestamentoEsta publicação24/11/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)