Rede Bignordeste Supermercados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o art. 147 da Lei nº , o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre as condições e proibições de uso da marca. Dessa forma, reapresente o referido documento, nos termos a seguir: 1) O item ?3.1 Formas autorizadas para utilização da marca coletiva? informa que ?a marca coletiva será autorizada aos associados sob as condições do Regimento Interno e seus anexos?, porém o Regulamento de Utilização deve ser claro por si mesmo, não necessitando de outros documentos para os membros da coletividade compreenderem os seus direitos e deveres. Portanto, o requerente deverá suprimir este trecho e complementar as condições de utilização de forma objetiva, se for necessário, sendo vedada a remissão a outros documentos. 2) O item ?3.2. Formas não autorizadas para utilização da marca coletiva? indica algumas proibições, porém, remete a outras que estariam no ?Regimento Interno e nas disposições estatutárias?. Ocorre
Sobre a marca
- Titular
- REDE BIGNORDESTE SUPERMERCADOS
- 14.428.046/0001-10
- Procurador ou escritório
- D. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)