IPAS158
Concessão de registro
RPI 2633
22/06/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/06/2021 e em vigor até 22/06/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D. D. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2633
22/06/2021
Deferimento do pedido
RPI 2627
11/05/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o art. 147 da Lei nº , o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre as condições e proibições de uso da marca. Dessa forma, reapresente o referido documento, nos termos a seguir: 1) O item ?3.1 Formas autorizadas para utilização da marca coletiva? informa que ?a marca coletiva será autorizada aos associados sob as condições do Regimento Interno e seus anexos?, porém o Regulamento de Utilização deve ser claro por si mesmo, não necessitando de outros documentos para os membros da coletividade compreenderem os seus direitos e deveres. Portanto, o requerente deverá suprimir este trecho e complementar as condições de utilização de forma objetiva, se for necessário, sendo vedada a remissão a outros documentos. 2) O item ?3.2. Formas não autorizadas para utilização da marca coletiva? indica algumas proibições, porém, remete a outras que estariam no ?Regimento Interno e nas disposições estatutárias?. Ocorre que o Regulamento de Utilização deve ser claro por si mesmo, não necessitando de outros documentos para os membros da coletividade compreenderem os seus direitos e deveres. Portanto, o requerente deverá retificar o regulamento, excluindo essa remissão e informando expressamente as proibições de uso neste dispositivo, não bastando a remissão a outros documentos. 3) O Regulamento de Utilização informa, no item ?4.1 Descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e em quais situações as mesmas serão aplicadas?, que o ?associado que utilizar indevidamente a marca poderá incorrer nas penalidades de advertência, multa ou suspensão ou exclusão?. Tal definição não é suficiente para tornar claras quais as sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido, e em quais situações as mesmas serão aplicadas. Dessa forma, deve o requerente complementar o regulamento, informando quais as sanções aplicáveis e em que casos, não cabendo apenas informar que as mesmas existem.
RPI 2613
02/02/2021
Notificação de oposição
RPI 2581
23/06/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2567
17/03/2020
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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