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Dado oficial do INPI

Rede Bignordeste Supermercados

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Rede Bignordeste Supermercados

ST13

BR500000919304745

Classe

35

Pedido

919304745

Registro

919304745

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/20
  2. Publicação17/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Vigente22/06/31

Registro concedido em 22/06/2021 e em vigor até 22/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/02/2020

Data de registro

22/06/2021

Data de expiração

22/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

REDE BIGNORDESTE SUPERMERCADOS

Representantes

D. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.3.229.1.326.1.429.1.226.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Supermercado [comércio de alimentos]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]Supermercado [comércio de rações para animais]Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]Supermercado [comércio de sacos e sacolas]Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]Supermercado [comércio de utensílios de mesa]Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos]Supermercado [comércio de utensílios para toalete]Supermercado [comércio de velas e fósforos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2633

22/06/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2627

11/05/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o art. 147 da Lei nº , o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre as condições e proibições de uso da marca. Dessa forma, reapresente o referido documento, nos termos a seguir: 1) O item ?3.1 Formas autorizadas para utilização da marca coletiva? informa que ?a marca coletiva será autorizada aos associados sob as condições do Regimento Interno e seus anexos?, porém o Regulamento de Utilização deve ser claro por si mesmo, não necessitando de outros documentos para os membros da coletividade compreenderem os seus direitos e deveres. Portanto, o requerente deverá suprimir este trecho e complementar as condições de utilização de forma objetiva, se for necessário, sendo vedada a remissão a outros documentos. 2) O item ?3.2. Formas não autorizadas para utilização da marca coletiva? indica algumas proibições, porém, remete a outras que estariam no ?Regimento Interno e nas disposições estatutárias?. Ocorre que o Regulamento de Utilização deve ser claro por si mesmo, não necessitando de outros documentos para os membros da coletividade compreenderem os seus direitos e deveres. Portanto, o requerente deverá retificar o regulamento, excluindo essa remissão e informando expressamente as proibições de uso neste dispositivo, não bastando a remissão a outros documentos. 3) O Regulamento de Utilização informa, no item ?4.1 Descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e em quais situações as mesmas serão aplicadas?, que o ?associado que utilizar indevidamente a marca poderá incorrer nas penalidades de advertência, multa ou suspensão ou exclusão?. Tal definição não é suficiente para tornar claras quais as sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido, e em quais situações as mesmas serão aplicadas. Dessa forma, deve o requerente complementar o regulamento, informando quais as sanções aplicáveis e em que casos, não cabendo apenas informar que as mesmas existem.

RPI 2613

02/02/2021

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2581

23/06/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2567

17/03/2020

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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