SELTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200459077 (31/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO PROTOCOLADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI, SENDO ASSIM: APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA. O REQUERENTE DEVE ATENTAR AO FATO DE QUE TANTO A PROCURAÇÃO QUANTO O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVEM SER ASSINADOS À MÃO OU COM AS ASSINATURAS CERTIFICADAS POR UMA DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS ACEITAS PELO INPI, NOS MOLDES DA LEI Nº 14.603, A SABER: Relação de Autoridades Certificadoras de 1º nível da ICP-Brasil: (https://estrutura.iti.gov.br)?SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados?CAIXA ECONÔMICA FEDERAL?SERASA EXPERIAN?
Sobre a marca
- Titular
- K. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)