Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
CEOC CENTRO DE EXCELÊNCIA EM ODONTOLOGIA COSTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800210014167 (15/01/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CEOC CENTRO DE EXCELENCIA EM ODONTOLOGIA COSTA LTDA - ME Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar
Sobre a marca
- Titular
- CEOC CENTRO DE EXCELENCIA EM ODONTOLOGIA COSTA LTDA - ME
- 26.059.344/0001-60
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 8 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2613RegistroEsta publicação02/02/2021
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)